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Declaração de Existências de Suínos (DES)

DGAV


No mês de agosto, decorre mais um período obrigatório de "Declarações de Existências de Suínos (DES)", conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky), da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, publicado neste portal.

A declaração das existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na
Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR), ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Modelo 800/DGV desmaterializado.

Para o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no
Portal da DGAV



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