Notícias


Seca. 2017. Informação. MAFDR. Linha de Crédito para alimentação animal.

CONFAGRI



Informa-se que o MAFDR irá criar uma linha de crédito garantida destinada a apoiar as necessidades de tesouraria dos operadores de produção animal que exerçam as atividades de bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, equinicultura, assinicultura, suinicultura em regime extensivo e apicultura com vista
a compensá-los pelo aumento dos custos de produção resultantes da seca. 

O Montante global do crédito no âmbito da presente linha de crédito é de 5 milhões de euros.

Terão acesso à linha de crédito prevista na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas, que reúnam ainda as seguintes condições:

a)Se encontrem licenciadas ou registadas para o exercício das atividades referidas no artigo 1.º;
b) Exerçam atividade nos respetivos setores;
c) Se localizem no território continental;
d)Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e segurança social.


O montante individual de crédito garantido no âmbito da presente portaria é fixado do seguinte modo:

a) €180, por fêmea das espécies bovina, equina e asinina, como idade superior a 24 meses;
b) € 40, por fêmea das espécies ovina e caprina, com idade superior a 12 meses;
c) €120, por fêmea reprodutora da espécie suína, em regime extensivo;
d) € 5 por colmeia.

o montante máximo de crédito garantido, por beneficiário, não pode ultrapassar 15 000 euros (quinze mil euros), expressos em equivalente subvenção bruto, conforme previsto na alínea b) do n.º 6 do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão.

Os empréstimos da presente linha são concedidos pelo prazo máximo de dois anos a contar da data da celebração do respetivo contrato, amortizáveis anualmente, em prestações de igual montante, vencendo-se a primeira amortização um ano após a data prevista para a primeira utilização de crédito.

Os encargos financeiros decorrentes da aplicação da presente portaria são assegurados pelas verbas disponíveis inscritas no programa orçamental do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, com limite máximo para a despesa com a bonificação da comissão de garantia de 150.000 euros (cento e cinquenta mil euros).




Política de Privacidade   ::   Sugira o Site   ::   Adicione aos favoritos                                           
© APCRF 2008