PEDIDO ÚNICO 2018
IFAP
Período de formalização do Pedido Único e restantes formulários para as seguintes datas:
Nota: É possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 5 de junho) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil. Os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92e Reg. (CEE) n.º 2328/91, podem ser submetidos até ao dia 5 de junho sem aplicação de qualquer penalização.
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