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DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SUÍNOS TEM DE SER FEITA EM DEZEMBRO



A DGAV Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que no mês de Dezembro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos (DES), conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky), da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Durante o mês de Dezembro de 2018, os proprietários de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efectivos que possuam, referidos ao dia 1 deste mês.

 

Combate à Doença de Aujeszky

 

A declaração das existências de suínos é considerada uma medida sanitária imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu incumprimento acarreta penalizações.

A declaração das existências de suínos poderá ser efetuada directamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Modelo 800/DGV desmaterializado.

Para o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no Portal da DGAV.

 

Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky

 

O PCEDA - Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky aprova as medidas específicas aplicáveis em explorações onde tenham sido detectados suínos positivos.

As medidas contidas no PCEDA, através do Despacho n.º 5376/2016, vão no sentido de intensificar e reforçar o controlo da infecção, nomeadamente nas explorações em que haja comprovadamente circulação viral. “Aquelas explorações constituem uma fonte de transmissão do vírus, pelo que é necessário restringir a movimentação dos seus efectivos e implementar medidas para a redução da infecção”, diz a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Intensifica-se também o controlo e as exigências sanitárias para movimentação dos suínos de substituição externa, de forma a assegurar que estes provêm de explorações de multiplicação ou selecção com estatuto indemne (A4) ou oficialmente indemne (A5). Aprova-se ainda a realização de rastreios serológicos em matadouros, para melhor caracterização da circulação viral e controlo da aplicação das vacinas utilizadas.

Com a aplicação deste novo instrumento legal, a DGAV espera “dar mais um passo imprescindível para a erradicação da doença e para a internacionalização do sector, exigindo-se de todos os intervenientes redobrado esforço, maior rigor e eficiência em todas as intervenções”.

 

Download: aviso_1543402219.des_.dezembro_2018.pdf (103KB)
    •  AVISO - PLANO DE CONTROLO E ERRADICAÇÃO DA DOENÇA DE AUJESZKY



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