DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SUÍNOS TEM DE SER FEITA EM DEZEMBRO
A
DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e
Veterinária informa que no mês de Dezembro, decorre mais um período obrigatório
de Declarações de Existências de Suínos (DES), conforme Aviso PCEDA (Plano de
Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky), da Direcção-Geral de Alimentação
e Veterinária.
Durante
o mês de Dezembro de 2018, os proprietários de todas as explorações de
suínos são obrigados a declarar os efectivos que possuam, referidos ao dia
1 deste mês.
Combate à Doença de Aujeszky
A
declaração das existências de suínos é considerada uma medida sanitária
imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu incumprimento
acarreta penalizações.
A
declaração das existências de suínos poderá ser efetuada directamente pelo
produtor na Área Reservada do portal do IFAP – Instituto
de Financiamento da Agricultura e Pescas ou em qualquer departamento dos
Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas organizações de
agricultores protocoladas com o IFAP, através do Modelo 800/DGV desmaterializado.
Para
o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no Portal da DGAV.
Plano de Controlo e Erradicação da
Doença de Aujeszky
O
PCEDA - – Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky aprova as medidas específicas
aplicáveis em explorações onde tenham sido detectados suínos positivos.
As
medidas contidas no PCEDA, através do Despacho n.º
5376/2016, vão no sentido de intensificar
e reforçar o controlo da infecção, nomeadamente nas explorações em que haja comprovadamente circulação viral. “Aquelas explorações constituem
uma fonte de transmissão do vírus, pelo que é necessário
restringir a movimentação dos seus efectivos e implementar medidas para a redução da infecção”, diz a Direcção-Geral
de Alimentação e Veterinária.
Intensifica-se
também o controlo e as exigências sanitárias para movimentação dos suínos de substituição
externa, de forma a assegurar que estes provêm de explorações de multiplicação ou
selecção com estatuto indemne (A4) ou oficialmente indemne (A5). Aprova-se
ainda a realização de rastreios serológicos em matadouros, para melhor
caracterização da circulação viral e controlo da aplicação das vacinas
utilizadas.
Com a aplicação deste novo instrumento legal, a DGAV espera “dar
mais um passo imprescindível para a erradicação da doença e para a
internacionalização do sector, exigindo-se de todos os intervenientes redobrado
esforço, maior rigor e eficiência em todas as intervenções”.
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