DGAV reforça medidas para o transporte de animais com altas temperaturas
Agricultura e Mar
A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e
Veterinária está preocupada com as temperaturas altas que se fazem sentir e que
poderão comprometer o bem-estar dos animais, reforçando as medidas necessárias
ao transporte dos animais.
As viagens cujo planeamento não tenha em consideração a necessidade de reduzir
o impacto das temperaturas extremas nos animais e em que possa estar em causa o
cumprimento dos requisitos legais em vigor, não podem ser realizadas.
Numa comunicação dirigida aos
transportadores e aos criadores que efectuem transporte de animais vivos,
aquela Direcção fez saber que implementou um conjunto de medidas, entre as
quais se destaca:
• Planear previamente os transportes de
animais, tendo em conta as condições climatéricas existentes. Para o efeito,
aconselha-se a consulta do site, onde é possível
avaliar os alertas de temperatura em toda a Europa.
• Os transportes de animais, devem ser
realizados durante os períodos de menor calor, tendo-se em atenção as horas de
partida, a duração da viagem, as temperaturas nos diferentes locais,
nomeadamente em pontos de paragem e transferência.
• Em períodos de
maior calor, deve ser reduzida a densidade animal legalmente prevista durante o
transporte. Aconselha-se uma redução de densidade de pelo menos 10%, a qual
poderá ir até aos 30 % (isto para viagens de longa duração que ocorrem durante
o dia).
• As condições fornecidas aos animais,
devem ser de modo a salvaguardar os impactos da temperatura e o cumprimento da
legislação, nomeadamente através do aumento da vigilância e assistência aos
animais durante o transporte.
• Deve ser verificado antes e durante a
viagem o correto funcionamento dos ventiladores e bebedouros (funcionalidade
dos bebedouros e existência de água). Os suínos têm que ter acesso permanente à
água durante toda a viagem, sendo aconselhável uma quantidade de paragens que
permitam verificar que o sistema está operacional. Os restantes animais devem,
em períodos de maior calor, ter um acesso bastante frequente à água de bebida.
• Deve ser verificado o funcionamento dos
sensores e alarmes de temperatura, antes da viagem. Reforça-se a necessidade de
dar cumprimento às disposições relativas aos valores da temperatura durante o
transporte (0-30 º C, com uma tolerância de +/- 5ºC).
• O plano de contingência deve prever as
acções a adotar em situações de muito calor.
Por outro lado, e sempre que se verifique que durante o transporte não foram
tomadas as medidas mencionadas, os valores da temperatura excederam o
legalmente previsto, ou que os animais se encontram em sofrimento devido às
condições climatéricas extremas, serão adoptadas as medidas legalmente previstas
nomeadamente a aplicação de coimas e em casos graves e repetidos, a suspensão
do transportador.
A DGAV alerta ainda que as Autoridades
Competentes de vários Estados-membros “têm estado a proibir a realização do
transporte, quando a temperatura ambiente excede os 30ºC e os meios de
transporte não conseguem garantir, no seu interior, a gama de temperaturas
prevista no Regulamento ou, os animais se encontrem em sofrimento causado pelas
elevadas temperaturas, pelo que é aconselhado que, no planeamento da viagem a
efectuar, os transportadores conheçam as restrições impostas pelos países de
destino, bem como pelos países de passagem, relativamente a esta matéria”.
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