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Actividade apícola - declaração anual de existências



Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2022*. 

A declaração anual poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor  na Área Reservada do Portal do IFAP, através do formulário que pode ser encontrado em O Meu Processo » Animais » Apicultura » Registo da Atividade Apícola (RAA), na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/ DAV /NAV) ou nas organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.

Para mais informações, consulte o Edital e o Manual do Utilizador do Registo da Atividade Apícola.

* Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de Novembro, e do Despacho nº 4809/2016 (II série de 8 de abril)


 

Download: edital2022_atividadeapicola0_1662456971.pdf (KB)
    •  Edital actividade apícola



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