Decreto-Lei n.º 32/2017 de 23 de março - Torna facultativo o registo de existências que os detentores tinham de manter e colocar à disposição da autoridade competente, bem como os passaportes dos bovinos, para os produtores que atualizem diretamente ou façam inserir na base de dados informatizada a informação requerida naquele registo.