Pagamentos diretos Ano 2018- Taxa de ajustamento de 1,411917 %.
Divulga-se para conhecimento que foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2018/1710 da Comissão de 13 de novembro de 2018, em anexo, que adapta a taxa de ajustamento dos pagamentos diretos prevista no Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao ano civil de 2018 e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2018/866 da Comissão.
Este regulamento vem adotar, para efeitos da fixação da taxa de ajustamento prevista nos artigos 25.º e 26.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 e em conformidade com o artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, os montantes dos pagamentos diretos a efetuar ao abrigo dos regimes de apoio constantes do anexo I do Regulamento (UE) n.º 1307/2013 que sejam superiores a 2 000 EUR, a conceder aos agricultores a título de pedidos de ajuda apresentados relativamente ao ano civil de 2018, serão reduzidos mediante a aplicação de uma taxa de ajustamento de 1,411917 %.
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