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Portaria n.º 265-B/2020 de 16 de novembro



Informamos  que foi publicada a Portaria n.º 265-B/2020 de 16 de novembro, que estabelece as condições e procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2020, do apoio financeiro previsto no artigo 309.º -A da Lei n.º 2/2020, na redação conferida pela Lei n.º 27 -A/2020, de 24 de julho, que tem por objeto, exclusivamente, a energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas

 

 

OBJETIVO

- Compensar os custos com a componente fixa da energia elétrica nas atividades agrícola e pecuária, apurados no período compreendido entre julho e dezembro de 2020.

 

BENEFICIÁRIOS

- Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, bem como as cooperativas agrícolas e organizações de produtores, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 298/2019, que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.

 

Os beneficiários têm de dispor de contadores que permitam a individualização, de forma inequívoca, da energia consumida nas atividades relativas

à produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.

 

APOIO

- O apoio incide, exclusivamente, sobre a componente fixa do custo, exclusivamente associada ao valor da potência contratada para os contadores associados às atividades.

 

Os níveis de apoio a conceder correspondem a:

 

a) 20 % no caso das explorações agrícolas até 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias até 80 cabeças normais;

b) 10 % no caso das explorações agrícolas com área superior a 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias com mais de 80 cabeças normais, bem como a cooperativas e organizações de produtores.

 

Sempre que a informação disponível não permita determinar a dimensão da exploração e da atividade pecuária, será aplicado o nível de apoio referido na alínea b).

 

Para efeitos de cálculo do valor do apoio a conceder considera -se um custo anual de referência de 17€/KVA de potência contratada, sendo considerado, para este efeito, os valores contratualizados em outubro de 2020.

 

​CANDIDATURAS

A candidatura decorre até 30 de novembro de 2020, no iDIGITAL, nos termos a definir no  portal  www.ifap.pt.

 

- O candidato deve autorizar o IFAP, I. P., a proceder à consulta da sua situação tributária e contributiva junto, respetivamente, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto da Segurança Social, I. P.

 

PAGAMENTO

- O IFAP, I. P., efetua o pagamento do apoio diretamente ao beneficiário até 31 de dezembro de 2020, tendo em conta os limites estabelecidos

 




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