Código da Estrada. ANSR. Obrigatório circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço desde 8 de Janeiro
Código
da Estrada. ANSR. Obrigatório circular com arco de segurança erguido e em
posição de serviço desde 8 de Janeiro
Código da Estrada – Alterações ao Código
da Estrada e legislação complementar
Em vigor a 8 de janeiro de 2021
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, que
alterou o Código da Estrada e alguma legislação complementar, surgem novas
obrigações aplicáveis aos utilizadores de veículos agrícolas, designadamente:
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Arco de Segurança obrigatório
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Rotativo de cor amarela
Na última década, 210 pessoas perderam a vida a conduzir um trator agrícola ou florestal, sendo que o capotamento foi a principal causa. Para a segurança de quem conduz estes veículos, passa a ser obrigatório circular com arco de segurança, conhecido por “Arco de Santo António”, erguido e em posição de serviço (esta obrigatoriedade aplica-se aos tratores homologados com esta estrutura), bem como a utilização do cinto e demais dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados. Também para aumentar a segurança de todos, os tratores e máquinas agrícolas ou florestais e as máquinas industriais são obrigados a possuir avisadores luminosos especiais (rotativo de cor amarela). Recomenda-se ainda a frequência das ações de formação a que legalmente estes condutores estão obrigados, para o correto cumprimento das normas de segurança.
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