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Código da Estrada. ANSR. Obrigatório circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço desde 8 de Janeiro



Código da Estrada. ANSR. Obrigatório circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço desde 8 de Janeiro

 

Código da Estrada – Alterações ao Código da Estrada e legislação complementar

 

Em vigor a 8 de janeiro de 2021

 

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, que alterou o Código da Estrada e alguma legislação complementar, surgem novas obrigações aplicáveis aos utilizadores de veículos agrícolas, designadamente: 

·         Arco de Segurança obrigatório

·         Rotativo de cor amarela


Na última década, 210 pessoas perderam a vida a conduzir um trator agrícola ou florestal, sendo que o capotamento foi a principal causa.

Para a segurança de quem conduz estes veículos, passa a ser obrigatório circular com arco de segurança, conhecido por “Arco de Santo António”, erguido e em posição de serviço (esta obrigatoriedade aplica-se aos tratores homologados com esta estrutura), bem como a utilização do cinto e demais dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados.

Também para aumentar a segurança de todos, os tratores e máquinas agrícolas ou florestais e as máquinas industriais são obrigados a possuir avisadores luminosos especiais (rotativo de cor amarela).

Recomenda-se ainda a frequência das ações de formação a que legalmente estes condutores estão obrigados, para o correto cumprimento das normas de segurança.

 

Link Relacionado: https://dre.pt/home/-/dre/150757538/details/maximized
    •  Decreto-Lei n.º 102-B/2020



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