EDITAL - Gasóleo Colorido e Marcado
A Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021 estabeleceu no artigo 328.º a atribuição, em 2021, de uma majoração dos subsídios, a conceder pelas áreas governativas da agricultura e do mar, de 0,06 € por litro de gasóleo colorido e marcado (GCM) sobre a taxa reduzida aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC).
Nos termos do disposto no supra referido artigo 328.º, a majoração é atribuída aos pequenos agricultores, aos detentores do estatuto de agricultura familiar, aos pequenos aquicultores e à pequena pesca artesanal e costeira que durante o ano de 2020 utilizaram GCM com um consumo inferior a dois mil litros e que, cumulativamente, se encontravam legalmente constituídos e tinham a sua situação tributária e contributiva regularizada à data de 31 de maio de 2021.
O pagamento da majoração de subsídio é efetuado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.) através de transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário para o efeito.
Tal implica que o beneficiário, para poder ser objeto de pagamento, tem de estar inscrito no IFAP, I.P.”
DGADR, 10 de agosto de 2021
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