III Adesão dos criadores e pedido de inscrição dos seus animais

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Art. 8.º

1)   Os criadores de bovinos da raça frísia que desejem aderir ao LG deverão apresentar o respectivo pedido à direcção do mesmo.

2)   Este pedido deverá ser feito em impresso próprio, fornecido pela Secretaria do Livro e nesta entregue depois de correctamente preenchido.

3)   O pedido de adesão ao LG, a que se refere o nº. 1, engloba o pedido de inscrição dos animais no registo auxiliar.

4)   Todas as inscrições no LG carecem de pedido expresso.

Art. 9.º

A Associação Portuguesa dos Criadores da Raça Frísia deverá dispor de um regulamento interno, adaptado aos respectivos estatutos e que preveja, nomeadamente, a ausência de discriminação entre os seus aderentes, de acordo com a Portaria n.º 1055/89, de 6 de Dezembro.





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