EDITAL - Gasóleo Colorido e Marcado (240KB) EDITAL - Gasóleo Colorido e Marcado
A Lei n.º 75-B/2020 de 31 de Dezembro que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021 estabeleceu no artigo 328.º a atribuição, em 2021, de uma majoração dos subsídios, a conceder pelas áreas governativas da agricultura e do mar, de 0,06 € por litro de gasóleo colorido e marcado (GCM) sobre a taxa reduzida aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC).
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