RERAE – Regime Excepcional de Regularização das Actividades Económicas
Aplicado ao Sector Pecuário
Integrado na 52º Feira Nacional da Agricultura, decorreu no dia 9 de Junho uma sessão de esclarecimento por parte da Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural subordinada ao tema “RERAE – Regime Excepcional de Regularização das Actividades Económicas Aplicado ao Sector Pecuário”. Este novo regime contempla o DL nº165/2014 de 5 de novembro e a Portaria nº68/2015 de 9 de Março. Saiba mais aqui.
REGISTO DE EXPLORAÇÕES AGRO-PECUÁRIAS (REAP)
Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro
estabelece
a regularização de estabelecimentos que não dispõem de Licença/Título de
Exploração devido a desconformidades com Planos de Ordenamento de Território.
Este novo regime é aplicável às atividades
industriais, às atividades pecuárias, às operações de gestão de
resíduos e à revelação e aproveitamento de massas minerais, bem como às suas
alterações/ampliações, desde que as mesmas tenham sido desenvolvidas por um
período mínimo de dois anos e, se encontrem à data de 2 de janeiro de 2015:
a) Em atividade ou cuja atividade tenha sido suspensa há menos de um ano;
b) Cuja laboração se encontre suspensa por autorização da entidade
licenciadora, por um período máximo de três anos.
Os pedidos de regularização devem ser apresentados junto da respectiva Entidade
Coordenadora no prazo
de um ano a contar da data de entrada em vigor do diploma,
devidamente instruídos com os elementos que constam no mencionado diploma.
Decreto-Lei n.º 81/2013 de 14 de junho aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP), nas
explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o
respeito pelas normas de bem -estar animal, a defesa higiossanitária
dos efetivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a
qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de
sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.
Decreto-Lei n.º 59/2013 de 8 de maio Alterações ao Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro. sobre o regime exercício da atividade pecuária (REAP)
CONSELHO DE MINISTROS DE 21 DE MARÇO DE 2013 13. O Conselho de Ministros decidiu alargar os prazos previstos no regime do exercício da atividade pecuária (REAP), nomeadamente os respeitantes à reclassificação e à regularização das atividades pecuárias, sempre sem pôr em causa o cumprimento dos condicionamentos legais e regulamentares aplicáveis a estas atividades, designadamente em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, ambiente, bem-estar animal e condições hígio-sanitárias, e recursos hídricos. O diploma foi aprovado na generalidade, aguardando a pronúncia dos órgãos próprios das Regiões Autónomas.
Decreto-Lei n.º 78/2010. D.R. n.º 122, Série I de 2010-06-25 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Modifica o processo de instalação, alteração e exercício de uma actividade pecuária, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro
Portaria n.º 638/2009. D.R. n.º 111, Série I de 2009-06-09 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais das espécies bovina, ovina e caprina
Portaria n.º 637/2009. D.R. n.º 111, Série I de 2009-06-09 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais de espécies avícolas
Portaria n.º 636/2009. D.R. n.º 111, Série I de 2009-06-09 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais da espécie suína
Portaria n.º 635/2009. D.R. n.º 111, Série I de 2009-06-09 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais da família Leporidae (coelhos e lebres)
Portaria n.º 634/2009. D.R. n.º 111, Série I de 2009-06-09 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de equídeos
Portaria n.º 631/2009. D.R. n.º 111, Série I de 2009-06-09 Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das actividades pecuárias e as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos
Decreto-Lei n.º 214/2008. D.R. n.º 218, Série I de 2008-11-10 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária
Despacho n.º 13886/2006. D.R. n.º 126, Série II de 2006-07-03 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Ministro
Decreto-Lei n.º 202/2005. D.R. n.º 226, Série I-A de 2005-11-24 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Estabelece o regime jurídico do licenciamento das explorações de bovinos |