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PEDIDO ÚNICO 2026: CANDIDATURAS A PARTIR DE 16 DE
FEVEREIRO
A campanha do Pedido Único 2026 tem
início a 16 de fevereiro, introduzindo novas regras com o objetivo de
aumentar a simplificação, estabilidade e previsibilidade dos apoios aos
agricultores. As candidaturas podem ser submetidas até 15 de maio sem
penalizações, existindo um período adicional até 31 de maio com penalização de
1% por dia útil. Entre as principais novidades destacam-se a
atualização do parcelário com imagens de 2025, a atribuição do Apoio ao
Rendimento Base (A.1.1 ARB) a toda a área elegível sem dependência de direitos
ao pagamento e a integração de dois novos apoios extraordinários: às áreas
de baldio e aos animais para gestão da carga combustível. As alterações visam tornar o processo mais simples e garantir maior eficácia na
atribuição dos apoios. A apresentação do PU 2026 pode ser efetuada
diretamente pelo Beneficiário, na Área Reservada do Portal do
IFAP ou através das Entidades Reconhecidas, numa das Salas
de Atendimento existentes para o efeito. Deve verificar previamente se a sua informação de
Beneficiário (IB) e da sua Exploração, nomeadamente as suas parcelas (SIP) e os
seus animais (SNIRA), se aplicável, está atualizada nas bases de dados do IFAP. Para mais informações consulte a página do Pedido Único disponível
no Portal do IFAP.
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