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PEDIDO ÚNICO 2026: CANDIDATURAS A PARTIR DE 16 DE FEVEREIRO


A campanha do Pedido Único 2026 tem início a 16 de fevereiro, introduzindo novas regras com o objetivo de aumentar a simplificação, estabilidade e previsibilidade dos apoios aos agricultores. As candidaturas podem ser submetidas até 15 de maio sem penalizações, existindo um período adicional até 31 de maio com penalização de 1% por dia útil. Entre as principais novidades destacam-se a atualização do parcelário com imagens de 2025, a atribuição do Apoio ao Rendimento Base (A.1.1 ARB) a toda a área elegível sem dependência de direitos ao pagamento e a integração de dois novos apoios extraordinários: às áreas de baldio e aos animais para gestão da carga combustível. As alterações visam tornar o processo mais simples e garantir maior eficácia na atribuição dos apoios.

A apresentação do PU 2026 pode ser efetuada diretamente pelo Beneficiário, na Área Reservada do Portal do IFAP ou através das Entidades Reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

Deve verificar previamente se a sua informação de Beneficiário (IB) e da sua Exploração, nomeadamente as suas parcelas (SIP) e os seus animais (SNIRA), se aplicável, está atualizada nas bases de dados do IFAP.

Para mais informações consulte a página do Pedido Único disponível no Portal do IFAP.

 

 



PEDIDO ÚNICO 2025 – PERÍODO DE CANDIDATURAS

O período de apresentação do Pedido Único (PU) 2025 decorrerá entre 17 de fevereiro e 15 de maio de 2025.

A apresentação do PU 2025 pode ser efetuada diretamente pelo Beneficiário, na Área Reservada do Portal do IFAP ou através das Entidades Reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

Aconselhamos que verifique previamente se a sua informação de Beneficiário (IB) e da sua Exploração, nomeadamente as suas parcelas (SIP) e os seus animais (SNIRA), se aplicável, está atualizada nas bases de dados do IFAP.

Para mais informações consulte a página do Pedido Único disponível no Portal do IFAP. 



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