 Esclarecimento – Procedimentos em caso de desaparecimento de animais (Bovinos e ovinos/caprinos). Na sequência de esclarecimentos solicitados à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) relativamente aos procedimentos a adotar em situações de desaparecimento de bovinos, ovinos e caprinos, vimos por este meio divulgar a orientação transmitida por aquela entidade. .A DGAV esclareceu que, para efeitos de comunicação de desaparecimentos de animais na Base de Dados do SNIRA, não é necessária a apresentação de declaração, auto de extravio ou qualquer outro documento emitido pela GNR ou por outras autoridades policiais. .Nestes casos, aplicam-se os procedimentos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 142/2006, na sua redação atual, nomeadamente: • Os detentores de bovinos, ovinos e caprinos têm a obrigação de comunicar à Base de Dados Informatizada do SNIRA os desaparecimentos de animais, bem como as mortes que não tenham sido comunicadas ao SIRCA ou cujos cadáveres não tenham sido recolhidos por aquele serviço; • A comunicação deve incluir a respetiva data de ocorrência; • A comunicação deve ser realizada no prazo máximo de 7 dias após a ocorrência; .Recorda-se que a atualização atempada da informação na Base de Dados SNIRA constitui uma obrigação legal dos detentores e é fundamental para garantir a fiabilidade dos sistemas de identificação, rastreabilidade e registo animal.
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