A identificação dos bovinos é realizada pelo recurso a dois elementos:
- Resenha e registo dos elementos de identificação do animal (modelo 255-B/D.G.V.)
- Marcas auriculares, com número de SIA, nas orelhas esquerda e direita.
Ao Modelo 255-B/D.G.V. deverá ser dado o seguinte destino: - Original: destina se à entidade responsável sanitária sobre a exploração ou ao P.I. a que a exploração esteja ligada, para efeitos de suporte à emissão do PASSAPORTE e arquivo desta.
- Duplicado: nas explorações em contraste leiteiro, deverá ser remetido (pelo contrastador) à estrutura regional do contraste. Uma Declaração de Nascimento/ Pedido de Inscrição, da responsabilidade do criador, deverá ser anexada a estas cópias. No caso de animal importado ou cria resultante de embrião transferido, deverá ser anexado ainda o Certificado Genealógico de origem.
- Triplicado: Deverá ser entregue ao CRIADOR, após a identificação do animal, e deverá ser mantido em arquivo na exploração.
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