Regulamento de CM

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REGULAMENTO DA DESCRIÇÃO LINEAR  E CLASSIFICAÇÃO DA RAÇA HOLSTEIN

1 – A Descrição Linear e Classificação Morfológica (DLC) dos animais da raça Holstein Frísia, é feita em conformidade com as normas que regulamentam o Livro Genealógico Português da Raça Bovina Frísia (LGPRF) e seguindo as orientações da World Holstein Friesian Confederation (WHFC) para a classificação morfológica.

2 – Quando um classificador do LGPRF se desloca a uma exploração para efectuar a DLC, é-lhe fornecida um listagem com os animais a classificar, sendo listados Todas as primíperas recém paridas, bem como animais no segundo parto que ainda não tenham sido classificados. A listagem pode ser alterada pelo criador (animais vendidos, partos recentes e reclassificações). O número dos touros a classificar deve também aparecer na listagem de classificação.

3 – A DLC de touros de cobrição natural pode ser efectuada durante o  programa de classificação das fêmeas, desde que pedido previamente o seu registo pelos criadores à Secretaria Técnica do LGPRF.
Os touros utilizados em cobrição natural devem ser classificados pelo menos uma vez por ano. Depois da classificação dos touros é emitido um novo certificado genealógico, que será enviado ao proprietário.

4 – As filhas dos touros de testagem devem ser classificadas na primeira lactação, no quadro do programa de melhoramento. Na lista entregue aos classificadores devem ser designadas com a letra T, estas vacas devem ser obrigatoriamente classificadas.

5 – Serão apenas classificadas as vacas em lactação que não apresentarem edema do ubere. Uma vaca só deve ser classificada uma vez durante a mesma lactação.

6 – As explorações serão avisadas 4/5 dias antes da visita do classificador.

7 – Uma vez estabelecido o programa semanal pelo classificador, com o acordo dos criadores, não é possível alterar a data da classificação a não ser por razões administrativas.

8 – Entre duas visitas à mesma exploração está previsto um intervalo de pelo menos 6 meses (+- 2 meses). Neste período o criador pode pedir uma visita extra à exploração pagando a deslocação.

9 – Nas primeiras classificações a nota final pode atingir as seguintes classificações máximas:

        1ª Lactação  MB 85 a MB 87
        2ª Lactação MB 88 a MB 89
        3º Lactação EX 90/EX 94 e EX95 (Reclassificações posteriores)
         Neste caso as classificações serão confirmadas se o secretário técnico assim entender, com uma visita à posteriori não anunciada.

10 – Os animais devem ser apresentados num local plano, com um piso duro, bem iluminado, com espaço suficiente e se possível abrigado. A apresentação dos animais em estabulação livre ou pastagem será possível no caso de existirem boas condições de espaço e luminosidade, devendo o piso ser plano e limpo. O criador ou algum representante da exploração, devem estar presentes de forma a assessorar e auxiliar o trabalho do classificador.

11 – O classificador pode recusar uma classificação ou exigir a ordenha de um animal. A classificação também pode ser recusada no caso de existir uma preparação artificial do sistema mamário. No caso de reincidência a exploração pode ser excluída do programa de classificação morfológica.

12 – Na altura da primeira visita anual à exploração para a DLC, serão cobradas as quotas anuais de sócio da A.P.C.R.F., de acordo com o número de vacas da exploração. Nas explorações que o desejarem, será emitida apenas uma nota de serviço, sendo a factura enviada posteriormente pelos serviços administrativos.

13 – Anulações sucessivas ou tardias da classificação por parte dos criadores, será penalizada com a cobrança uma deslocação a pedido na visita posterior.

14 – Um eventual recurso contra uma classificação, deverá ser apresentada à Secretaria Técnica do Livro Genealógico no prazo de 10 dias. Na carta de recurso deverá constar a data da DLC, número do animal em causa, bem como os parâmetros lineares objecto de recurso.
A resposta será dada num prazo de 10 dias úteis. Se a classificação for alterada com uma nova classificação, o recurso será aceite e a nova classificação irá substituir a anterior. Se a classificação não for alterada pela nova classificação, o recurso será recusado, sendo o criador multado em 25,00 €.,  revertendo este montante para o primeiro classificador.
O resultado do recurso é definitivo não podendo ser contestado.





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